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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

BCP admite vir a ser alvo de averiguações por parte de reguladores Estrangeiros... O Banco Comercial Português (BCP) admit

O Banco Comercial Português (BCP) admitiu poder vir ser alvo de averiguações por parte de outros reguladores não nacionais ou ser objecto de litígios de investidores ou clientes, que poderão vir a originar perdas financeiras muito significativas.

A informação faz parte do prospecto relativo ao aumento de capital onde o Banco liderado por Carlos Santos Ferreira faz ainda uma descrição das operações feitas com recurso a sociedades off-shore e que se encontram sob investigação dos reguladores nacionais, designadamente o Banco de Portugal e a Comissão de Mercado de valores Mobiliários.

Síntese de actividades das entidades off-shore e respectivas transacções

• Entre 1999 e 2002, sociedades sedeadas em centros off-shore, financiadas pelo Banco, adquiriram acções do Banco, que, em Novembro de 2002, ascendiam aproximadamente a 5% do capital social do Banco.

• Em Novembro de 2002, as referidas sociedades procederam à alienação das acções BCP que detinham a uma instituição financeira, com contrapartida em numerário, tendo também recebido valores mobiliários indexados a acções emitidos por aquela instituição (Equity-Linked Notes).

• Em 2004, os referidos financiamentos foram objecto de reestruturação e foram assumidos por grupo empresarial cuja actividade consiste em projectos imobiliários (doravante referido por “GI”). No âmbito desta operação, o GI assumiu um passivo líquido para com o Banco de 450 milhões de euros. Na mesma data o Banco alienou ao GI a sociedade Comercial Imobiliária (doravante referida por “CI”) por 26 milhões de euros e um conjunto de outros imóveis no valor de 61 milhões de euros. O Banco readquiriu posteriormente 11,5% do capital social da CI.

• Em 2005, o Banco efectuou contribuição em espécie ao Fundo de Pensões do Grupo BCP de um conjunto de activos que incluía papel comercial emitido pela CI, no montante de 200 milhões de euros, conjuntamente com acções emitidas por entidades cotadas. O encaixe da emissão de papel comercial emitido pela CI foi usado para reembolso ao Banco de uma parte dos empréstimos em dívida.

• Em 2007, o papel comercial foi convertido em capital social da CI, passando o Grupo GI a deter no capital da CI uma participação de 68,34% e o Fundo de Pensões do Grupo BCP uma participação de 28,29% (o qual posteriormente alienou 18,29% ao Banco).

• Em Junho de 2006, a CI adquirira uma participação e interesse económico de 54% em projecto de desenvolvimento imobiliário em Luanda, Angola (“Projecto da Baía de Luanda”) e o Banco concedeu-lhe suprimentos no montante de 300 milhões de euros, cujo encaixe foi usado para reembolsar uma parte dos empréstimos devidos pelo GI.

• Em 2007, o Banco aceitou dação em pagamento de 68,34% do capital social da CI, para reembolso de responsabilidades perante o Banco no montante de 61 milhões de euros.

Em resultado das operações acima referidas
,

- (i) todos os empréstimos concedidos pelo Banco às entidades off-shore (posteriormente assumidos pelo GI) foram reembolsados;

- (ii) o Banco passou a ter alocada, a partir de 2005, uma provisão no montante de 85 milhões de euros para o crédito em causa,

- (iii) o Banco ficou credor da CI da quantia de 300 milhões de euros de 36 suprimentos, os quais, após o referido ajustamento acima referido, estão contabilizados pelo valor líquido de 23,4 milhões de euros;

- (iv) o Banco detém 99,9% do capital social da CI, e, indirectamente, de 54% dos benefícios futuros no Projecto da Baía de Luanda (participação essa que, segundo duas avaliações independentes efectuadas em Setembro de 2007, está avaliada entre 278.8 milhões de euros e 231.6 milhões de euros).

• Face às indicações existentes a respeito das investigações das autoridades de supervisão quanto à análise mais completa da substância económica das operações, o Banco decidiu considerar uma interpretação mais prudente, face aos riscos agora identificados, da natureza e da reestruturação das mesmas, pelo que procedeu ao registo de um ajustamento de 300 milhões de euros (220,5 milhões de euros líquidos de impostos) referente ao contrato de suprimento celebrado com a CI, tendo procedido ao seu registo contabilístico pelo valor de investimento (23,4 milhões de euros). Esta decisão não implica qualquer tipo de reconhecimento pelo Banco da existência de alegadas infracções que lhe venham porventura a ser imputadas. O ajustamento produz efeitos a 1 de Janeiro de 2006 e as demonstrações financeiras do Banco de 31 de Dezembro de 2007 foram ajustadas por forma a reflectirem os efeitos desta reestruturação a partir de 1 de Janeiro de 2006.

• O Banco não foi notificado de qualquer acusação nem admitiu qualquer infracção ou responsabilidade relativamente às operações acima descritas, não sendo neste momento possível prever o resultado das averiguações e procedimentos acima mencionados ou se serão, no futuro, instaurados novos processos ou averiguações.

• Todavia, o Banco corre o risco de ser objecto de sanções de natureza civil, administrativa ou outra, incluindo coimas, dependendo do resultado das averiguações e procedimentos em causa.

• O Banco pode ainda ser objecto de averiguações ou procedimentos por parte de outros reguladores ou pode ser alvo de litígios, em Portugal ou qualquer outro lugar, por parte de accionistas ou de terceiros, litígios que, se decididos em desfavor do Banco, podem originar perdas significativas para o Banco e fazer baixar os ratings do mesmo. Quaisquer destes procedimentos regulatórios e litígios podem resultar em publicidade ou percepções negativas relativamente à actividade desenvolvida pelo Banco, podendo originar perda de clientes e aumento do custo de financiamento e, bem assim, desviar a atenção da equipa de gestão da gestão corrente da actividade do Banco. Consequentemente, o decurso das averiguações regulatórias, quaisquer processos regulatórios subsequentes e responsabilidades apuradas, e qualquer litígio emergente das, ou relacionado com, as operações acima descritas, se decididos em desfavor do Banco, poderão ter um efeito negativo relevante na sua actividade, resultados das operações ou condição financeira.

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