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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

BCP recorre à mediação da CMVM para resolver litígios com pequenos investidores...


Aumentos de capital de 2000 e 2001..

O Banco Comercial Português vai propor aos pequenos investidores a resolução dos litígios emergentes da subscrição dos aumentos de capital em dinheiro realizados pelo banco, nos anos 2000 e 2001, através de um procedimento de mediação organizado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), revelou a instituição financeira em comunicado.
O Banco Comercial Português vai propor aos pequenos investidores a resolução dos litígios emergentes da subscrição dos aumentos de capital em dinheiro realizados pelo banco, nos anos 2000 e 2001, através de um procedimento de mediação organizado pela
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), revelou a instituição financeira em comunicado.
Segundo a mesma fonte, o Conselho de Administração Executivo informou, no decurso da última Assembleia Geral, que iria propor aos pequenos investidores a resolução de eventuais litígios.

Neste contexto, a actual proposta “é dirigida aos investidores que tenham apresentado reclamação ao BCP, ao Provedor do Cliente do BCP, ao Banco de Portugal ou à CMVM ou que tenham proposto acção judicial contra o BCP ou reconvindo em acção judicial proposta pelo BCP”.
A proposta é a estes dirigida desde que, cumulativamente, no conjunto dos dois aumentos de capital, tenham subscrito até 25 mil acções do BCP, com recurso à concessão de crédito pelo BCP ; nos três anos anteriores ao início da subscrição tivessem, directa ou indirectamente, menos de (indicativamente) 20% do seu património aplicado em acções emitidas por quaisquer sociedades anónimas e, por fim, em consequência da subscrição de acções nos aumentos de capital em dinheiro realizados pelo BCP em 2000 e 2001, tenham passado a deter mais de (indicativamente) 25% do seu património em acções do BCP, explica o comunicado.

A mesma fonte acrescenta que, para aceitar este procedimento, “cada investidor que se considere incluído no âmbito das condições expressas no parágrafo anterior deve, até ao dia 28 de Julho, assinar uma proposta de Convenção de Mediação, a qual será igualmente assinada pelo BCP e depois entregue na CMVM”.

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